PL 3787/2026
Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Sa¬úde Suplementar – ANS, para assegurar a observância da natureza jurí¬dica das associações civis sem fins lucrativos, visando à harmonização regulatória e ao fomento de sistemas de assistência mútua de interesse social.
- Autor
- Dep. Doutor Luizinho (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 17/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Doutor Luizinho (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3787/2026
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Doutor Luizinho (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3787/2026
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: alteração; Lei da ANS (2000); competência; Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); finalidade; autonomia; natureza jurídica; Associação civil; Entidade sem fins lucrativos; proibição; Concorrência econômica· autor de direita