PL 3772/2026
Estabelece a não incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre lucros e dividendos distribuídos, e altera a redação e revoga dispositivos das Leis nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e nº 15.270, de 26 de novembro de 2025.
- Autor
- Dep. Santin Roveda (UNIÃO-PR)Direita
- Apresentado em
- 16/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/07/2026
Santin Roveda (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/07/2026
Santin Roveda (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração; Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995); Legislação Tributária Federal (pessoa jurídica) (1995); Não incidência; Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); distribuição; Lucro; Dividendos; Isenção tributária; incentivo; Empreendedorismo; Acionista; Investimento estrangeiro; tributação. Partido do autor: direita.