PL 3712/2026
Dispõe sobre os critérios e limites para o protesto de dívidas relativas a serviços de utilidade pública prestados por concessionários de serviços públicos, especifica condições para inclusão facultativa dos emolumentos cartorários nas faturas de consumo e estabelece diretrizes para a atuação dos… ler maisDispõe sobre os critérios e limites para o protesto de dívidas relativas a serviços de utilidade pública prestados por concessionários de serviços públicos, especifica condições para inclusão facultativa dos emolumentos cartorários nas faturas de consumo e estabelece diretrizes para a atuação dos tabelionatos de protesto como instrumentos de recuperação de crédito e inclusão financeira.
- Autor
- Dep. Lêda Borges (REPUBLICANOS-GO)Direita
- Apresentado em
- 15/07/2026
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/07/2026
Lêda Borges (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 15/07/2026
Lêda Borges (REPUBLICANOS)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: proibição; Protesto de título; Critério; inscrição; Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); valor; Débito; Prestação de serviços; Concessionário (administração pública); Serviços públicos; Serviços essenciais; prazo; Inadimplemento; Fatura; cobrança; Emolumento; Período subsequente; Direito do consumidor; Vulnerabilidade; regularização; Conta de água; Esgoto sanitário; Energia elétrica; Conta de gás; Telecomunicações; possibilidade; convênio; Cartório; renegociação; meio eletrônico. Partido do autor: direita.