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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 4275/2021

Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), para estabelecer limites à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) em razão da existência de dívidas previdenciárias dos entes recebedores.

Autor
Sen. Rogério Carvalho (PT-SE)Esquerda
Apresentado em
03/12/2021Chegou à Câmara dos Deputados em 15/07/2026
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio CongressoTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/12/2021

    Rogério Carvalho (PT)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 15/07/2026

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: alteração; Lei Orgânica da Seguridade Social (1991); redução; limite máximo; União; retenção; percentual; Fundo de Participação dos Municípios (FPM); Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); Ente federado; Débito previdenciário; Revogação; dispositivo legal· autor de esquerda