PL 3669/2026
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para caracterizar como ato de improbidade administrativa a prática de crime contra a dignidade sexual por agente público no exercício da função ou prevalecendo-se dela.
- Autor
- Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 14/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/07/2026
Nikolas Ferreira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/07/2026
Nikolas Ferreira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: alteração; Lei da Improbidade Administrativa (1992); tipificação de conduta; Improbidade administrativa; Crime contra a dignidade sexual; Agente público; Exercício de função pública; vítima; Custódia; Administração pública; sanção; perda; Função pública· autor de direita