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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 3669/2026

Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para caracterizar como ato de improbidade administrativa a prática de crime contra a dignidade sexual por agente público no exercício da função ou prevalecendo-se dela.

Autor
Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG)Direita
Apresentado em
14/07/2026
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/07/2026

    Nikolas Ferreira (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: alteração; Lei da Improbidade Administrativa (1992); tipificação de conduta; Improbidade administrativa; Crime contra a dignidade sexual; Agente público; Exercício de função pública; vítima; Custódia; Administração pública; sanção; perda; Função pública· autor de direita