PL 3661/2026
Altera a Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil) e a Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil) - para garantir a destinação prioritária de bens do condenado por feminicídio à manutenção dos filhos e dependentes órfãos da vítima e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Messias Donato (UNIÃO-ES)Direita
- Apresentado em
- 13/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/07/2026
Messias Donato (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/07/2026
Messias Donato (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: alteração; Código Civil (2002); Código de Processo Civil (2015); Violência contra a mulher; Violência doméstica; Violência de gênero; feminicídio; bens; condenado; agressor; Reparação do dano; dependente; filho; Órfão; vítima; juiz; prioridade; Indenização; Vulnerabilidade; criança; adolescente· autor de direita