PL 3611/2026
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para reestruturar o tipo penal de redução a condição análoga à de escravo, majorar a pena e classificá-lo como crime hediondo e inafiançável.
- Autor
- Dep. Luizianne Lins (REDE-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 09/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/07/2026
Luizianne Lins (REDE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/07/2026
Luizianne Lins (REDE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: alteração; Código Penal (1940); Lei dos Crimes Hediondos (1990); Crime contra a liberdade individual; Crime contra a liberdade pessoal; Redução a condição análoga à de escravo; Trabalho forçado; restrição; locomoção; trabalhador; Condição degradante de trabalho; aumento da pena; Crime hediondo; redução; Circunstância agravante· autor de centro-esquerda