PL 3592/2026
Institui a Lei Rede Fé Solidária de Interesse Social, dispõe sobre o apoio a ações sociais desenvolvidas por organizações religiosas sem fins lucrativos, estabelece diretrizes de transparência, controle, prestação de contas e vedação de uso de recursos públicos em atividades exclusivamente… ler maisInstitui a Lei Rede Fé Solidária de Interesse Social, dispõe sobre o apoio a ações sociais desenvolvidas por organizações religiosas sem fins lucrativos, estabelece diretrizes de transparência, controle, prestação de contas e vedação de uso de recursos públicos em atividades exclusivamente religiosas, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 08/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2026
Marcos Tavares (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/07/2026
Marcos Tavares (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: regulamentação; Ação social; gratuidade; Projeto social; Vulnerabilidade; população; Organização religiosa; Entidade sem fins lucrativos; Crédito; financiamento; transparência; controle; Prestação de contas; proibição; caráter religioso. Partido do autor: centro-esquerda.