PL 3589/2026
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para garantir o desconto proporcional automático em caso de interrupção de serviço prestado pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos essenciais.
- Autor
- Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 08/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2026
Chico Alencar (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/07/2026
Chico Alencar (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: alteração; Lei das Concessões de Serviços Públicos (1995); Código de Defesa do Consumidor (1990); ressarcimento automático; continuidade; Serviços essenciais; Período subsequente; mês; Faturamento; Política tarifária; compensação; tarifa; descumprimento; Reparação do dano; Responsabilidade; Concessionário (administração pública); Permissionário (administração pública); multa; energia elétrica; água; Saneamento; Telecomunicações; parâmetro; aferição; Agência reguladora; prazo; Blecaute; desabastecimento; Falha na prestação de serviços; Prejuízo ao consumidor. Partido do autor: esquerda.