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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 3589/2026

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para garantir o desconto proporcional automático em caso de interrupção de serviço prestado pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos essenciais.

Autor
Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ)Esquerda
Apresentado em
08/07/2026
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/07/2026

    Chico Alencar (PSOL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: alteração; Lei das Concessões de Serviços Públicos (1995); Código de Defesa do Consumidor (1990); ressarcimento automático; continuidade; Serviços essenciais; Período subsequente; mês; Faturamento; Política tarifária; compensação; tarifa; descumprimento; Reparação do dano; Responsabilidade; Concessionário (administração pública); Permissionário (administração pública); multa; energia elétrica; água; Saneamento; Telecomunicações; parâmetro; aferição; Agência reguladora; prazo; Blecaute; desabastecimento; Falha na prestação de serviços; Prejuízo ao consumidor. Partido do autor: esquerda.