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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 3585/2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade de previsão orçamentária para a implantação de Centros de Atendimento à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), institui o Cadastro Nacional da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências. Lei Rede Azul Brasil.

Autor
Dep. Rosangela Gomes (REPUBLICANOS-RJ)Direita
Apresentado em
08/07/2026
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/07/2026

    Rosangela Gomes (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, recursos, Lei Orçamentária Anual (LOA), Dotação orçamentária, Centro Especializado no Transtorno do Espectro Autista, diretrizes, implantação, funcionamento, Ente federado, União, cadastro, informação, integração, dados, Avaliação de política pública, Inclusão social.· autor de direita