PL 3568/2026
Altera a legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para permitir a dedução das despesas com assistência médico-veterinária e planos de saúde de animais domésticos de estimação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 08/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2026
Waldemar Oliveira (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/07/2026
Waldemar Oliveira (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Dedução tributária; Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); contribuinte; tutor de animal; despesa; tratamento veterinário; plano de saúde animal; clínica veterinária; animal doméstico; benefício fiscal; tributação· autor de centro-direita