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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3536/2026

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar como crime de abandono a conduta do tutor ou responsável que não retirar animal de estabelecimento veterinário no prazo de 72 horas após notificação formal, e estabelece obrigação de informação ao público.

Autor
Dep. Luizianne Lins (REDE-CE)Centro-esquerda
Apresentado em
07/07/2026
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaMeio Ambiente, Energia e AgroSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/07/2026

    Luizianne Lins (REDE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), critério, tipificação de conduta, abandono, animal, clínica veterinária, pena, multa, proibição, guarda de animais.· autor de centro-esquerda