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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3515/2026

Altera a Lei n° 5.700, de 1º de setembro de 1971, que “dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências”, para excepcionar da obrigação de permanecer de pé, durante a execução do Hino Nacional e demais cerimônias cívicas, as pessoas impossibilitadas de fazê-lo por condição física.

Autor
Dep. Leandre (PSD-PR)Centro-direita
Apresentado em
07/07/2026
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasHomenagens e Datas ComemorativasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/07/2026

    Leandre (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Símbolos Nacionais (1971), Símbolo nacional, execução, Hino Nacional, Troca de bandeira, hasteamento, arriação, atitude, respeito, exceção, impossibilidade, Pessoa com deficiência, Direitos do deficiente, Inaptidão física, solenidade, evento cívico. Partido do autor: centro-direita.