PL 3515/2026
Altera a Lei n° 5.700, de 1º de setembro de 1971, que “dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências”, para excepcionar da obrigação de permanecer de pé, durante a execução do Hino Nacional e demais cerimônias cívicas, as pessoas impossibilitadas de fazê-lo por condição física.
- Autor
- Dep. Leandre (PSD-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 07/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/07/2026
Leandre (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/07/2026
Leandre (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Símbolos Nacionais (1971), Símbolo nacional, execução, Hino Nacional, Troca de bandeira, hasteamento, arriação, atitude, respeito, exceção, impossibilidade, Pessoa com deficiência, Direitos do deficiente, Inaptidão física, solenidade, evento cívico. Partido do autor: centro-direita.