PL 3477/2026
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel), o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aprimorar a legislação de… ler maisAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel), o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aprimorar a legislação de proteção contra o feminicídio (Lei Ketyni Gomes).
- Autor
- Dep. Alfredo Gaspar (PL-AL)Direita
- Apresentado em
- 06/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/07/2026
Alfredo Gaspar (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/07/2026
Alfredo Gaspar (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei Maria da Penha (2006), Lei Henry Borel (2022), Código de Processo Penal (1941), crime, excludente de ilicitude, critério, prevenção, feminicídio, proibição, justificativa, legítima defesa, honra, ampliação, circunstância qualificadora, aumento da pena, lesão corporal, descumprimento, medida protetiva de urgência, obrigatoriedade, comunicação, autoridade, violência doméstica, violência contra a mulher, tipificação de conduta, omissão de comunicação de crime. Partido do autor: direita.