PL 3455/2026
Acrescenta o art. 3º-A à Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre a liberdade de organização do quadro funcional da pessoa jurídica de direito privado e sobre os requisitos de prova para fins sancionatórios.
- Autor
- Dep. Julia Zanatta (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 03/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/07/2026
Julia Zanatta (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/07/2026
Julia Zanatta (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Liberdade Econômica (2019), garantia, pessoa jurídica, organização, Quadro de pessoal, proibição, ato administrativo, decisão judicial, imposição, empresa, Sistema de cotas, Sistema de cotas de gênero, Sistema de cotas raciais, Sistema de cotas sociais, diretrizes.· autor de direita