PL 3430/2026
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar proteção trabalhista, previdenciária e assistencial à mulher… ler maisAltera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar proteção trabalhista, previdenciária e assistencial à mulher afastada do trabalho em decorrência de violência doméstica e familiar.
- Autor
- Dep. Daniel Barbosa (PP-AL)Direita
- Apresentado em
- 01/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/07/2026
Daniel Barbosa (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/07/2026
Daniel Barbosa (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), Lei Orgânica da Assistência Social (1993), Lei Maria da Penha (2006), critério, proteção, vítima, violência doméstica, violência contra a mulher, afastamento, trabalho, decisão judicial, interrupção, contrato de trabalho, ausência, prejuízo, estabilidade de emprego, prazo, concessão, Benefício por incapacidade temporária ao trabalho, benefício eventual, auxílio em situação de vulnerabilidade temporária, diretrizes.· autor de direita