PL 3429/2026
Altera a Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para reconhecer como forma de violência doméstica e familiar a violência vicária contra animais de estimação
Altera a Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024.
- Autor
- Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 01/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/07/2026
Pastor Henrique Vieira (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/07/2026
Pastor Henrique Vieira (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha (2006), Lei federal, Equiparação, violência doméstica, violência vicária, vítima, animal de estimação, mulher, afastamento, agressor, inclusão, condenado, Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas), diretrizes. Partido do autor: esquerda.