PL 3421/2026
Dispõe sobre a suficiência probatória da Carteira de Identidade Nacional (CIN) com a simbologia de Pessoa com Deficiência (PCD) para o exercício de direitos legalmente assegurados à pessoa com deficiência.
Altera as Leis nº 13.933 de 2013 e 13.146 de 2015.
- Autor
- Dep. Bruno Ganem (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 01/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/07/2026
Bruno Ganem (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/07/2026
Bruno Ganem (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, suficiência, Carteira de Identidade Nacional, Símbolo oficial, Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), comprovação, condição, Pessoa com deficiência, proibição, exigência, complementaridade, documentação, concessão, Meia-entrada, diretrizes. _ Alteração, Lei Federal, Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015). Partido do autor: direita.