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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3421/2026

Dispõe sobre a suficiência probatória da Carteira de Identidade Nacional (CIN) com a simbologia de Pessoa com Deficiência (PCD) para o exercício de direitos legalmente assegurados à pessoa com deficiência.

Altera as Leis nº 13.933 de 2013 e 13.146 de 2015.

Autor
Dep. Bruno Ganem (PODE-SP)Direita
Apresentado em
01/07/2026
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasPolítica e o Próprio CongressoTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/07/2026

    Bruno Ganem (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Critério, suficiência, Carteira de Identidade Nacional, Símbolo oficial, Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), comprovação, condição, Pessoa com deficiência, proibição, exigência, complementaridade, documentação, concessão, Meia-entrada, diretrizes. _ Alteração, Lei Federal, Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015). Partido do autor: direita.