PL 3396/2026
Altera o art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de associação criminosa e estabelecer novas causas de aumento de pena.
- Autor
- Dep. Bebeto (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 01/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/07/2026
Bebeto (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/07/2026
Bebeto (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Crime contra a paz pública, Associação criminosa, aumento da pena, agente público, tecnologia, fraude eletrônica, Invasão de dispositivo informático, Crime cibernético, atuação, Estado (ente federado), homicídio, latrocínio, Extorsão mediante sequestro, Tráfico de pessoas, crime hediondo, vulnerável, revogação, dispositivo legal, equiparação, contratação, integrante, violência, grave ameaça, proibição, substituição, Pena privativa de liberdade, condenado, segurança pública, Crime organizado. Partido do autor: direita.