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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3396/2026

Altera o art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de associação criminosa e estabelecer novas causas de aumento de pena.

Autor
Dep. Bebeto (PP-RJ)Direita
Apresentado em
01/07/2026
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/07/2026

    Bebeto (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Crime contra a paz pública, Associação criminosa, aumento da pena, agente público, tecnologia, fraude eletrônica, Invasão de dispositivo informático, Crime cibernético, atuação, Estado (ente federado), homicídio, latrocínio, Extorsão mediante sequestro, Tráfico de pessoas, crime hediondo, vulnerável, revogação, dispositivo legal, equiparação, contratação, integrante, violência, grave ameaça, proibição, substituição, Pena privativa de liberdade, condenado, segurança pública, Crime organizado. Partido do autor: direita.