PLP 189/2026
Autoriza, com fundamento no art. 163 e no art. 167, incisos VIII e IX, da Constituição Federal, a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para a constituição e a manutenção do Fundo Soberano do Brasil – FSB; institui o Regime de Poupança Pública Intergeracional;… ler maisAutoriza, com fundamento no art. 163 e no art. 167, incisos VIII e IX, da Constituição Federal, a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para a constituição e a manutenção do Fundo Soberano do Brasil – FSB; institui o Regime de Poupança Pública Intergeracional; estabelece sua governança, fontes de recursos, política de investimentos, regra fiscal de utilização dos resultados, transparência e controle; e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA)Esquerda
- Apresentado em
- 01/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/07/2026
Rubens Pereira Júnior (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/07/2026
Rubens Pereira Júnior (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Fundo especial, União, estabilidade econômica, macroeconomia, atenuação, efeito, variáveis econômicas, impacto econômico, finanças públicas, critério, composição, destinação, recursos públicos, condicionamento, percentual, Produto Interno Bruto (PIB), diretrizes.· autor de esquerda