PL 3379/2026
Acrescenta § 14 ao art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e § 3º ao art. 3º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, para assegurar o direito de opção pela regra de cálculo de benefício que seja mais vantajosa e dispõe sobre a revisão de benefícios previdenciários em manutenção.
- Autor
- Dep. Ribamar Silva (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 01/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/07/2026
Ribamar Silva (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/07/2026
Ribamar Silva (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), Lei Federal, critério, cálculo, Salário-de-benefício, benefício previdenciário, Segurado (previdência social), decorrência, Reforma Previdenciária (2019).· autor de direita