PL 3352/2026
Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para ampliar o prazo de impugnação da relação de credores e disciplinar a impugnação retardatária nos processos de recuperação judicial e falência.
- Autor
- Dep. Jonas Donizette (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 30/06/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/06/2026
Jonas Donizette (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/06/2026
Jonas Donizette (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Falências (2005), ampliação, prazo, publicação, Quadro-geral de credores, critério, impugnação, atraso, Recuperação judicial, falência, diretrizes. Partido do autor: centro-esquerda.