PL 3296/2026
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, e a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, para assegurar a autonomia das entidades privadas na organização e na contratação de pessoal, vedar a… ler maisAltera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, e a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, para assegurar a autonomia das entidades privadas na organização e na contratação de pessoal, vedar a imposição de cotas de composição por sexo ou outro critério por ato não previsto em lei formal e disciplinar os requisitos de comprovação de prática discriminatória nas relações de trabalho.
- Autor
- Dep. Junio Amaral (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 25/06/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/06/2026
Junio Amaral (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/06/2026
Junio Amaral (PL)
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Ainda não chegou aqui
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Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943),Lei da Discriminação no Emprego (1995),Lei federal,autonomia,entidade privada,organização,recrutamento e seleção de pessoal,contratação,proibição,imposição,reserva,emprego,sexo,diretrizes. Partido do autor: direita.