PDL 687/2026
Susta os efeitos do Ofício Circular nº 2521/2026 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT –, que estabelece novas diretrizes para a gestão das faixas de domínio de rodovias federais concedidas.
- Autor
- Dep. Evair Vieira de Melo (REPUBLICANOS-ES)Direita
- Apresentado em
- 24/06/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/06/2026
Evair Vieira de Melo (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/06/2026
Evair Vieira de Melo (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Ofício circular interno, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), proibição, Cultivo agrícola, Margem da rodovia, obrigatoriedade, proprietário rural, Cerca (construção civil), diretrizes, gestão, faixa de domínio, rodovia federal. Partido do autor: direita.