PL 3280/2026
Acrescenta o art. 201-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para assegurar à vítima e ao seu advogado a comunicação da conclusão do inquérito e da distribuição dos autos nos crimes de ação penal de iniciativa privada.
- Autor
- Dep. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 24/06/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/06/2026
Rodrigo Rollemberg (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/06/2026
Rodrigo Rollemberg (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), prazo, direitos, vítima, advogado, comunicação, conclusão, inquérito policial, distribuição, autos judiciais, ação penal privada.· autor de centro-esquerda