PL 3266/2026
Dispõe sobre a disponibilização e utilização de aparelhos de medição de glicose capilar em operações de fiscalização de trânsito e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Josivaldo Jp (UNIÃO-MA)Direita
- Apresentado em
- 23/06/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/06/2026
Josivaldo Jp (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/06/2026
Josivaldo Jp (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, utilização, medidor glicêmico, Teste de Glicemia Capilar, fiscalização de trânsito, avaliação, capacidade psicomotora, motorista, condução sob efeito de álcool, condução sob efeito de substância psicoativa. Partido do autor: direita.