PL 3256/2026
Altera o art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para vedar a realização de descontos e retenções destinados à amortização de despesas decorrentes da utilização de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, inclusive na modalidade de saque, por titulares de… ler maisAltera o art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para vedar a realização de descontos e retenções destinados à amortização de despesas decorrentes da utilização de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, inclusive na modalidade de saque, por titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.472, de 7 de dezembro de 1993.
- Autor
- Dep. Celso Russomanno (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 22/06/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/06/2026
Celso Russomanno (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/06/2026
Celso Russomanno (REPUBLICANOS)
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Presidente
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Vira lei
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Crédito Consignado (2003), proibição, realização, desconto, retenção, amortização, despesa, cartão de crédito consignado, cartão consignado, titular, benefício previdenciário, pensionista, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Benefício de Prestação Continuada (BPC), revogação, dispositivo legal, diretrizes. Partido do autor: direita.