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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3185/2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento presencial às pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA em órgãos e entidades públicas e privadas em todo território nacional, e dá outras providências.

Autor
Dep. Marcos Braz (PSDB-RJ)Centro-direita
Apresentado em
17/06/2026
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/06/2026

    Marcos Braz (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, estabelecimentos de qualquer natureza, órgão público, atendimento presencial, pessoa com deficiência, pessoa com transtorno do espectro autista, Transtorno do Espectro Autista (TEA), idoso, direitos do deficiente, direitos do idoso, penalidade, descumprimento, diretrizes.· autor de centro-direita