PL 3169/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação e, após o período de transição que especifica, sobre a vedação da utilização de substâncias causadoras de desregulação endócrina em produtos destinados a bebês, crianças e gestantes, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 17/06/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/06/2026
Rodrigo Rollemberg (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/06/2026
Rodrigo Rollemberg (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, informação ao consumidor, rótulo do produto, presença, substância química, disruptor endócrino, produtos, destinação, lactente, criança, gestante, diretrizes.· autor de centro-esquerda