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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3156/2026

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para aumentar as penas dos crimes de envenenamento, estabelecer circunstâncias qualificadoras quando praticados contra crianças e pessoas vulneráveis e incluir tais delitos no rol dos crimes hediondos

Autor
Dep. Bebeto (PP-RJ)Direita
Apresentado em
16/06/2026
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/06/2026

    Bebeto (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei dos Crimes Hediondos (1990), Crime contra a pessoa, Crime contra a vida, Homicídio, aumento da pena, agravação penal, Veneno, Substância tóxica, Substância química, agente, Substância biológica, vítima, criança, adolescente, pessoa com deficiência, idoso, Pessoa com doença, dependente, cuidado, autoridade, agressor, Crime contra a saúde pública, Envenenamento, Água potável, Produto medicinal, natureza alimentícia, Lesão corporal grave, Lesão corporal gravíssima, falecimento, Crime hediondo, violência, vulnerabilidade, alimento, bebida, medicamento. Partido do autor: direita.