PLP 176/2026
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor sobre a imunidade tributária das entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.
- Autor
- Dep. Cezinha de Madureira (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 16/06/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/06/2026
Cezinha de Madureira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/06/2026
Cezinha de Madureira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Complementar, Código Tributário Nacional (1966), imunidade tributária, Organização religiosa, templo religioso, atividade sem fins lucrativos, Isenção tributária, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), benefício fiscal, tributação.· autor de direita