PL 3138/2026
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a possibilidade de dedução, do imposto de renda devido, das doações realizadas ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG)Direita
- Apresentado em
- 16/06/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/06/2026
Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/06/2026
Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), Lei Federal, concessão, dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), doação, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), revogação, dispositivo legal, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.