PL 3127/2026
Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para instituir o ressarcimento garantido a vítimas de fraude em pagamentos instantâneos e transferências eletrônicas de fundos, repartir a respectiva perda entre as instituições participantes, disciplinar deveres de cooperação e a responsabilidade… ler maisAltera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para instituir o ressarcimento garantido a vítimas de fraude em pagamentos instantâneos e transferências eletrônicas de fundos, repartir a respectiva perda entre as instituições participantes, disciplinar deveres de cooperação e a responsabilidade por falha própria de prestadoras de telecomunicações e de provedores de aplicações de internet, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. André Janones (REDE-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 16/06/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/06/2026
André Janones (REDE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/06/2026
André Janones (REDE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, obrigatoriedade, ressarcimento, vítima, fraude bancária, Pagamento Instantâneo (Pix), transferência interbancária de recursos, Sistema de Pagamentos Brasileiro (SBP), critério, divisão, perda, instituição financeira, regulamentação, deveres, comunicação, colaboração, prevenção, diretrizes. Partido do autor: centro-esquerda.