PLP 173/2026
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, para incluir o combate à malária como objetivo fundamental da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios como competência comum.
- Autor
- Dep. Dorinaldo Malafaia (PDT-AP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 15/06/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2026
Dorinaldo Malafaia (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/06/2026
Dorinaldo Malafaia (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Complementar, finalidade, competência comum, ente federado, União, inclusão, vigilância sanitária, local, doença endêmica, erradicação, malária, diretrizes.· autor de centro-esquerda