PL 3101/2026
Institui a Política Nacional de Segurança em Atividades de Turismo de Aventura e Lazer de Alto Risco, cria o Cadastro Nacional de Operadores dessas atividades e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS-DF)Direita
- Apresentado em
- 15/06/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2026
Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/06/2026
Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, política, âmbito nacional, Esporte radical, alto risco, Atividade perigosa, Turismo de aventura, Norma de segurança, cadastro, informação, obrigações, empresa, pessoa física, critério, liberação, registro, comunicação, acidente, autoridade competente, diretrizes. Partido do autor: direita.