PLP 171/2026
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer hipótese de inelegibilidade em decorrência de condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por dano grave ou irreversível ao meio ambiente ou à saúde pública.
- Autor
- Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 10/06/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/06/2026
Célia Xakriabá (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/06/2026
Célia Xakriabá (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Inelegibilidades (1990), inelegibilidade, decorrência, condenação, trânsito em julgado, órgão jurídico, órgão colegiado, condenado, dano ambiental, dano coletivo, irreversibilidade, meio ambiente, saúde pública.· autor de esquerda