Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PEC 13/2026

Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.

Autor
Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG)Esquerda
+ 184 coautores
Apresentado em
10/06/2026
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Cultura, Religião e EsporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/06/2026

    Reginaldo Lopes (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Promulgação

    Ainda não chegou aqui

    Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)

  6. Vira Emenda Constitucional

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Emenda constitucional, Reforma Tributária (2023), Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), autorização, Estado (ente federado), Município, fomento indireto, cultura (artes), esporte, concessão, crédito, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), doador, patrocinador. Partido do autor: esquerda.