PLP 163/2026
Dispõe sobre a aposentadoria especial no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, estabelece seus requisitos e critérios de comprovação, define penosidade, e dá tratamento específico aos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas de longa distância.
- Autor
- Dep. Leonardo Monteiro (PT-MG)Esquerda
+ 12 coautores
- Luiz Couto (PT-PB)
- Tadeu Veneri (PT-PR)
- Valmir Assunção (PT-BA)
- Marcon (PT-RS)
- Dilvanda Faro (PT-PA)
- Ana Pimentel (PT-MG)
- Denise Pessôa (PT-RS)
- Vander Loubet (PT-MS)
- Paulo Teixeira (PT-SP)
- Fernando Mineiro (PT-RN)
- Nilto Tatto (PT-SP)
- Jorge Solla (PT-BA)
- Apresentado em
- 09/06/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/06/2026
Leonardo Monteiro (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/06/2026
Leonardo Monteiro (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Concessão, aposentadoria especial, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), trabalhador, exercício profissional, atividade penosa, penosidade, risco sanitário, prejuízo, integridade física, regime jurídico, motorista profissional, diretrizes.· autor de esquerda