PL 2969/2026
Para dispor sobre a comunicação qualificada de sonegação fiscal e fraude fiscal, o pagamento de recompensa ao informante e os direitos do informante.
Altera a Lei nº 9.430 de 1996 e o Decreto-Lei nº 2.848 de 1940.
- Autor
- Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 09/06/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/06/2026
Antonio Carlos Rodrigues (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/06/2026
Antonio Carlos Rodrigues (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Ajuste Tributário (1996), Poder Excetivo, Pagamento em dinheiro, Recompensa, Informante confidencial, pessoa física, comunicação, Prova documental, sonegação fiscal, Fraude fiscal, diretrizes. _ Alteração, Código Penal (1940), Crime contra a administração da justiça, Denunciação caluniosa, processo administrativo, fiscalização tributária. Partido do autor: direita.