PLP 162/2026
Altera a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, para estabelecer prazo máximo para análise dos requerimentos de concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social — CEBAS, prever deferimento tácito em caso de mora administrativa, assegurar transparência… ler maisAltera a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, para estabelecer prazo máximo para análise dos requerimentos de concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social — CEBAS, prever deferimento tácito em caso de mora administrativa, assegurar transparência processual e dispor sobre a responsabilização pelo descumprimento injustificado dos prazos.
- Autor
- Dep. Renata Abreu (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 09/06/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/06/2026
Renata Abreu (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/06/2026
Renata Abreu (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Complementar, fixação, prazo máximo, prazo processual, concessão, renovação, Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), entidade beneficente, assistência social, transparência, processo administrativo.· autor de direita