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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2952/2026

Altera o art. 32-A da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para restringir aos imóveis edificados a dedução, pelo loteador, dos valores correspondentes à fruição do bem, nos casos de resolução contratual por fato imputado ao adquirente.

Autor
Dep. Jonas Donizette (PSB-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
09/06/2026
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Cidades e TransporteLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/06/2026

    Jonas Donizette (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Parcelamento do Solo Urbano (1979), inaplicação, restituição, loteador, valor, gozo, adquirente, imóvel, ausência, edificação. Partido do autor: centro-esquerda.