PL 2942/2026
Altera o art. 271 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para explicitar a legitimidade do assistente de acusação para interpor recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita, total ou parcialmente, a denúncia ou a queixa.
- Autor
- Dep. Jonas Donizette (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 09/06/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/06/2026
Jonas Donizette (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/06/2026
Jonas Donizette (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), legitimidade, Assistente do Ministério Público, interposição de recurso, recurso em sentido estrito, decisão judicial, rejeição, denúncia, queixa. Partido do autor: centro-esquerda.