PL 2939/2026
Dispõe sobre a proibição da exploração comercial de jogos de azar digitais e modalidades disfarçadas em território nacional; altera o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023; e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 09/06/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/06/2026
Lindbergh Farias (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/06/2026
Lindbergh Farias (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Contravenções Penais (1941), proibição, exploração comercial, publicidade, facilitação, jogo de azar, Jogo online, Jogo eletrônico, Apostas de Quota Fixa, contravenção penal, Plataforma digital, Agente operador de apostas. Partido do autor: esquerda.