PL 2921/2026
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para permitir a reestruturação do passivo de entidades sem fins lucrativos que exerçam atividade econômica através de recuperação judicial ou extrajudicial.
- Autor
- Dep. Marcelo Crivella (REPUBLICANOS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 08/06/2026
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/06/2026
Marcelo Crivella (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 08/06/2026
Marcelo Crivella (REPUBLICANOS)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Falências (2005), aplicação, Recuperação judicial, Recuperação extrajudicial, Falência, Entidade sem fins lucrativos, Associação civil, Sociedade limitada não empresária, exclusão, organização religiosa, templo religioso, entidade beneficente, religião, Insolvência civil. Partido do autor: direita.