PLP 159/2026
Dispõe sobre o reajuste periódico dos limites de receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI), determinando sua atualização a cada quatro anos com base em índice oficial de inflação, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
- Autor
- Dep. Felipe Carreras (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 03/06/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/06/2026
Felipe Carreras (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/06/2026
Felipe Carreras (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (2006), obrigatoriedade, reajuste automático, renda bruta, anual, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), enquadramento, Microempreendedor Individual (MEI), tributação.· autor de centro-esquerda