PLP 157/2026
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para instituir a redução proporcional da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em casos de interrupção prolongada do serviço de iluminação pública.
- Autor
- Dep. Fred Linhares (REPUBLICANOS-DF)Direita
- Apresentado em
- 03/06/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/06/2026
Fred Linhares (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/06/2026
Fred Linhares (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Tributário Nacional (1966), Base de cálculo, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), regulamentação, local, comprovação, interrupção, Iluminação pública, proporcionalidade, valor, redução, Exercício financeiro seguinte, Imóvel urbano, Energia elétrica, benefício fiscal, tributação.· autor de direita