PL 2840/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de espaços reservados e adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 5.000 pessoas, em todo território nacional.
- Autor
- Dep. Marcos Braz (PSDB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 02/06/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/06/2026
Marcos Braz (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 02/06/2026
Marcos Braz (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, estádio esportivo, capacidade mínima, local reservado, adaptação, pessoa com transtorno do espectro autista, Transtorno do Espectro Autista (TEA), diretrizes.· autor de centro-direita