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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2831/2026

Acrescenta o inciso XV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para enquadrar como prática abusiva a associação, distribuição ou comercialização de itens colecionáveis infantis à compra de alimentos e bebidas ultraprocessados

Autor
Dep. Denise Pessôa (PT-RS)Esquerda
Apresentado em
02/06/2026
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Cultura, Religião e EsporteDireitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e ConsumidorSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/06/2026

    Denise Pessôa (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), enquadramento, prática abusiva, associação, distribuição, comercialização, figurinha, álbum, brinquedo, público infantil, vinculação, aquisição, alimento ultraprocessado, bebida, diretrizes. Partido do autor: esquerda.