PL 2820/2026
Dispõe sobre a pesquisa e a lavra de recursos minerais em águas sob jurisdição nacional, estabelece requisitos de licenciamento ambiental e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de Março de 1990, o Decreto-Lei nº 227, de 28 de Fevereiro de 1967, a Lei nº 8.617, de 4 de Janeiro de 1993, e a Lei nº 13.575, de 26 de Dezembro de 2017.
- Autor
- Dep. David Soares (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 02/06/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/06/2026
David Soares (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/06/2026
David Soares (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais Renováveis (1990), Código de Mineração (1967), lei federal, mineração, Água do mar, Recursos marinhos, Agência Nacional de Mineração (ANM), pesquisa mineral, lavra mineral, Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), Título minerário, Plataforma continental, diretrizes.· autor de direita