PDL 560/2026
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.992, de 30 de maio de 2026, que prorroga a subvenção econômica à importação do Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, de que tratam a Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, e o Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026.
- Autor
- Dep. José Medeiros (PL-MT)Direita
- Apresentado em
- 01/06/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/06/2026
José Medeiros (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/06/2026
José Medeiros (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Decreto, Presidência da República, prorrogação, ampliação, subvenção econômica, importação, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Partido do autor: direita.